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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 17:07
Restabelecido valor de indenização a rurícola que perdeu os últimos dentes em acidente
Para a 2ª Turma, o valor de R$ 7 para danos morais e estéticos mil foi irrisório.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2015 - 10:31
Rádio indenizará locutor por divulgar comerciais e jingles com sua voz após fim do contrato
O locutor trabalhou para a rádio por dois anos, e as peças produzidas por ele continuaram a ser veiculadas por quase dois anos após seu desligamento
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 10:39
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 09:56
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 12:33
PM deve ser indenizada por mensagens homofóbicas em grupo de mensagem

O magistrado concluiu que o réu exerceu, de forma irregular, o direito de liberdade de expressão ao publicar “mensagem homofóbica e depreciativa da honra da autora”.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2022 - 12:38
Justiça do Trabalho afasta justa causa por falta de gravidade suficiente para aplicação direta da penalidade

A empresa foi condenada a pagar os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratação devidamente registrada na CTPS. Prestação de serviços obstada por problema de saúde

Perfaz-se contrato de trabalho se realizadas todas as tratativas inerentes, tais como entrevistas, realização de exames médicos, entrega de documentos, abertura de conta salário, culminando com o registro do contrato na CTPS do trabalhador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 13:33
Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar atendimento de urgência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:56
Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio

O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 15:23
Comissão aprova projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio
Lei já prevê ações regressivas contra autores de violência doméstica, mas não abrange feminicídio fora do ambiente familiar.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11
Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:35
Justiça Terapêutica em delimitação: pensar e repensar o instituto à luz do paradigma do protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a aplicação do instituto da justiça terapêutica como instrumento de promoção do protagonismo das partes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Os Decretos de 1º de agosto de 2007 - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2017 - 16:45
Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito civil. Ação de indenização por danos morais.

Objeto arremessado de edifício. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Constitucionalidade reconhecida pela corte superior deste tribunal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

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